COMO EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS?

Atualmente, no nosso país, existe uma grande preocupação por parte de empresários com o grande número de ações trabalhistas, mas esses representam um risco para a imagem e estabilidade financeira das empresas.

As ações trabalhistas ocorrem, principalmente, quando há violação, por parte do empregador, de um ou mais direitos reservados dentro de uma relação de trabalho, no entanto, o importante saber que esses riscos podem ser evitados.

No Brasil, como relações de trabalho regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943, que recentemente sofreu alterações com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467), aprovada em 2017, sendo o decreto mais conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O principal objetivo dessa legislação é garantir que os direitos dos trabalhadores sejam rigorosamente respeitados e, ainda assim, visualizados para a proteção de ambos os polos da relação de trabalho caso haja abuso.

Existem algumas medidas que as empresas podem adotar para proteger, e, consequentemente, evitar possíveis ações trabalhistas, são essas:

  • Informar aos candidatos, no momento do processo selecionado, quais as atribuições e atividades relacionadas à carga;
  • Não realizar uma contratação irregular de colaboradores, devendo sempre registrar ou vínculo empregatício na Carteira de Trabalho do Empregado no prazo de 48 horas;
  • Organizar e estruturar todo o registro admissional do empregado, como exemplo de registro do registro, contrato de trabalho, exame admissional, entre outros;
  • Apresentar ao colaborador ou termo de opção de vale transporte e, caso esse valor seja concedido pela concessão de benefício real, realizar ou pagamento do valor necessário para deslocamento;
  • Sempre controlar uma jornada de trabalho e o registro de ponto dos empregados;
  • Realizar o pagamento correto das horas extraordinárias dos colaboradores, caso haja;
  • Não permitir que os empregados realizem mais do que duas horas extras por dia;
  • Garantir uma concessão, não inferior a uma hora, com intervalo intrajornada (pausa para refeição e descanso) para os funcionários que tiverem uma jornada superior a seis horas;
  • Não realizar pagamento de qualquer valor “por fóruns” para colaboradores (valor que não consta no recebimento de pagamento);
  • Formalizar e registrar corretamente uma entrega de equipamentos de proteção individual (EPI), se necessário ou usar esses;
  • Caso haja, realize ou pague corretamente o adicional de periculosidade e insalubridade;
  • Efetuar o pagamento e concessão de férias dentro do prazo legal, não exigindo a prestação de serviços durante as férias do empregado;
  • Realizar o pagamento ou repasse correto dos demais requisitos legais, como por exemplo, INSS e FGTS;
  • Efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas ao empregado dentro do prazo previsto na lei;
  • Importante ter sensibilidade e respeito no momento de realizar ou alterar um colaborador, visto que uma demissão feita de maneira “errada” tem grandes chances de se tornar uma recuperação trabalhista;
  • Cumprir rigorosamente como convenções e acordos coletivos de trabalho, devendo uma empresa se atentar às normas aplicáveis ​​para cada categoria funcional.

Ainda é importante que a empresa mantenha todos os documentos e registros dos seus colaboradores no dia, sempre documentando, de forma escrita, qualquer tipo de combinação ou alteração na relação de trabalho existente entre partes, como proteger e impedir qualquer tipo de entrada que possa ocorrer em futuras ações trabalhistas.

Além disso, é imprescindível que as empresas sempre acompanhem as novidades dentro da área de trabalho, contando com uma assistência e consultoria jurídica, bem como investindo na aplicação do direito preventivo.

Seguindo as recomendações e respeitando as determinações legais, é possível ter empregados satisfeitos, evitar assim as novas ações trabalhistas e, consequentemente, gastos extras e desnecessários para uma empresa.

Autora:  Dra. Giovanna Branco de Moraes Almeida.

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