Marcado para 12/11 promulgação da reforma da Previdência

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM), anunciou para terça-feira (12) a solenidade de promulgação da reforma da Previdência. O texto foi aprovado pelo plenário da Casa em 23 de outubro, mas a data de promulgação ainda não havia sido divulgada.

A reforma muda regras de aposentadoria, estabelecendo a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho. Também altera regras da pensão por morte.

Ela tem potencial de gerar uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos, segundo cálculo atual do Ministério da Economia. A meta inicial do ministro Paulo Guedes era garantir economia de R$ 1 trilhão em dez anos, mas o texto sofreu várias modificações durante as discussões no Parlamento.

Mais mudanças na Previdência

Apesar de entrar em vigor após a promulgação, a discussão sobre mudanças na Previdência ainda não terminou no Congresso.

Para que a reforma caminhasse mais rapidamente, senadores fizeram um acordo e reuniram as mudanças desejadas em um segundo texto, que é a PEC paralela. O texto principal dessa proposta foi aprovado em primeiro turno no Senado nesta quarta-feira (6). Ao terminar a tramitação na Casa, ele seguirá para análise da Câmara.

O ponto central da PEC paralela é a inclusão de servidores de estados e municípios nas novas regras da aposentadoria.

Além disso, a reforma nas regras dos militares também está sendo analisada no Congresso. O texto já foi aprovado pela Câmara e vai agora ao Senado. No caso dos militares, o projeto não muda apenas a Previdência, mas também reestrutura as carreiras da categoria.

O que muda na aposentadoria

Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:

1) Idade mínima para se aposentar:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens

2) Tempo mínimo de contribuição:
15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)

3) Cálculo do valor da aposentadoria:
Mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; Homens, por 40 anos

4) Cálculo da média dos salários:
média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores

5) Servidores públicos:
mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

6) Transição:
quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes

7) Novo cálculo do valor da pensão por morte:
50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

Quando as novas regras começam a valer?
Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Autores: Antonio Temóteo e Ricardo Marchesan
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2019/11/06/reforma-da-previdencia-promulgacao-data-12-de-novembro.htm